DECISÃO N. 125/2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro condutor do voto vencedor do Processo Ético-Disciplinar n. 015/2021, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO a infração ética da Profissional de Enfermagem Sra********************************TE, no artigo 72, da Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 022/2020 proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 162ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 31 de julho de 2023, decidem: Aplicar a penalidade de Suspensão de 90 (noventa) dias e Multa de quatro (03) anuidades à Sra*****************************************TE. Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 90 do Código de Processo Ético-Disciplinar. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereir ChavesHildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606 -ENF