<itens>
<item>
<decisao-n-125-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro condutor do voto vencedor do Processo Ético-Disciplinar n. 015/2021, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</decisao-n-125-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-125-2025>CONSIDERANDO a infração ética da Profissional de Enfermagem Sra********************************TE, no artigo 72, da Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.</decisao-n-125-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-125-2025>CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 022/2020 proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 162ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 31 de julho de 2023, decidem:</decisao-n-125-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-125-2025>Aplicar a penalidade de Suspensão de 90 (noventa) dias e  Multa de quatro (03) anuidades à Sra*****************************************TE.</decisao-n-125-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-125-2025>Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho Federal de Enfermagem ? Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 90 do Código de Processo Ético-Disciplinar.</decisao-n-125-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-125-2025>Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.</decisao-n-125-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-125-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</decisao-n-125-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-125-2025>Campo Grande, 11 de julho de 2025.</decisao-n-125-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-125-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                             Dra. Virna Liza Pereir ChavesHildebrand</decisao-n-125-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-125-2025>Presidente                                                                              Secretária</decisao-n-125-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-125-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606 -ENF</decisao-n-125-2025>
</item>
</itens>
