DECISÃO N. 126/2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 027/2022 proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 498ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 22 de setembro de 2024, decidem: Absolver a profissional de Enfermagem Dra.************************** ENF. Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 90 do Código de Processo Ético-Disciplinar. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606 -ENF