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<decisao-n-126-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</decisao-n-126-2025>
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<decisao-n-126-2025>CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 027/2022 proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 498ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 22 de setembro de 2024, decidem:</decisao-n-126-2025>
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<decisao-n-126-2025>Absolver a profissional de Enfermagem Dra.************************** ENF.</decisao-n-126-2025>
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<decisao-n-126-2025>Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho Federal de Enfermagem ? Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 90 do Código de Processo Ético-Disciplinar.</decisao-n-126-2025>
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<decisao-n-126-2025>Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.</decisao-n-126-2025>
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<decisao-n-126-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</decisao-n-126-2025>
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<decisao-n-126-2025>Campo Grande, 14 de julho de 2025.</decisao-n-126-2025>
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<decisao-n-126-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</decisao-n-126-2025>
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<decisao-n-126-2025>Presidente                                                                  Secretária</decisao-n-126-2025>
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<decisao-n-126-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                              Coren-MS n. 96606 -ENF</decisao-n-126-2025>
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