DECISÃO N. 128/2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO o Memorando do Conselheiro Relator Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan Coren-MS Nº 104223– ENF. CONSIDERANDO os princípios da legalidade, razoabilidade, eficiência e economicidade. Arquivar e encerrar o Processo Administrativo nº 167/2025, em desfavor da profissional de enfermagem Dra. *************************ENF. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de julho de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF