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<decisao-n-128-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</decisao-n-128-2025>
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<decisao-n-128-2025>CONSIDERANDO o Memorando do Conselheiro Relator Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan Coren-MS Nº 104223? ENF.</decisao-n-128-2025>
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<decisao-n-128-2025>CONSIDERANDO os princípios da legalidade, razoabilidade, eficiência e economicidade.</decisao-n-128-2025>
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<decisao-n-128-2025>Arquivar e encerrar o Processo Administrativo nº 167/2025, em desfavor da profissional de enfermagem Dra. *************************ENF.</decisao-n-128-2025>
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<decisao-n-128-2025>Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.</decisao-n-128-2025>
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<decisao-n-128-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</decisao-n-128-2025>
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<decisao-n-128-2025>Campo Grande, 15 de julho de 2025.</decisao-n-128-2025>
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<decisao-n-128-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</decisao-n-128-2025>
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<decisao-n-128-2025>Presidente                                                                          Secretária</decisao-n-128-2025>
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<decisao-n-128-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</decisao-n-128-2025>
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