DECISÃO N. 130/2025 "O Coordenador da Câmara de Ética I do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a deliberação na 516 Reunião Ordinária de Plenária realizada no dia 14 de março de 2025, que homologa o termo de conciliação entre as partes, realizado pela Conselheira Relatora Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF decidem: Arquivar o Processo Ético-Disciplinar n. 012/2024 em desfavor da profissional de Enfermagem Dra**********************ENF, por motivo de conciliação. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Karine Gomes Jarcem Coordenador Câmara de Ética I Conselheira Relatora Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 357783-ENF