DECISÃO N. 131/2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO a infração ética das Profissionais de Enfermagem Dra. Ana Lua Almeida Garcia, Coren-MS n. 709917 – ENF, em descumprimento ao artigo 51 e Sra. Thais Karen Miguel da Silva, Coren-MS n. 1853216 – TE, em descumprimento aos artigos 51, 61 e 62 da Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 002/2025 proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 519 Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 26 de junho de 2025, decidem: Aplicar a penalidade de Advertência Verbal à Dra. ******************* ENF. Aplicar a penalidade de Advertência Verbal Sra.****************************** TE. Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 90 do Código de Processo Ético-Disciplinar. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sra. Ana Maria Alves da Silva Presidente Conselheira Relatora Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 976823-TE