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<decisao-n-131-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</decisao-n-131-2025>
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<decisao-n-131-2025>CONSIDERANDO a infração ética das Profissionais de Enfermagem Dra. Ana Lua Almeida Garcia, Coren-MS n. 709917 ? ENF, em descumprimento ao artigo 51 e Sra. Thais Karen Miguel da Silva, Coren-MS n. 1853216 ? TE, em descumprimento aos artigos 51, 61 e 62 da Resolução Cofen nº 564/2017 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.</decisao-n-131-2025>
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<decisao-n-131-2025>CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético-Disciplinar n. 002/2025 proferido pelo Plenário do Coren-MS, em sua 519 Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 26 de junho de 2025, decidem:</decisao-n-131-2025>
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<decisao-n-131-2025>Aplicar a penalidade de Advertência Verbal à Dra. ******************* ENF.</decisao-n-131-2025>
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<decisao-n-131-2025>Aplicar a penalidade de Advertência Verbal Sra.****************************** TE.</decisao-n-131-2025>
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<decisao-n-131-2025>Desta Decisão proferida em 1ª instância cabe recurso ao Conselho Federal de Enfermagem ? Cofen, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência deste ato decisório pelas partes, conforme estabelece o artigo n. 90 do Código de Processo Ético-Disciplinar.</decisao-n-131-2025>
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<decisao-n-131-2025>Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.</decisao-n-131-2025>
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<decisao-n-131-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</decisao-n-131-2025>
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<decisao-n-131-2025>Campo Grande, 16 de julho de 2025.</decisao-n-131-2025>
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<decisao-n-131-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                                           Sra. Ana Maria Alves da Silva</decisao-n-131-2025>
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<decisao-n-131-2025>Presidente                                                                          Conselheira Relatora</decisao-n-131-2025>
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<decisao-n-131-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                      Coren-MS n. 976823-TE</decisao-n-131-2025>
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