DECISÃO N. 132/2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" "CONSIDERANDO o artigo 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966;" "CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;" "CONSIDERANDO o art. 9º da Resolução Cofen 725/2023;" CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-MS n°. 235/2025 referente a denúncia da fiscalização na clínica Uniendo, localizada no município de Campo Grande – MS CONSIDERANDO a deliberação na 520 ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de julho de 2025, decidem: INTERDITAR eticamente a totalidade do exercício da enfermagem Clínica Uniendo, localizada no município de Campo Grande – MS, até que sejam atendidos os preceitos legais e cumpridas as condições para reabilitação ética constantes no anexo dessa Decisão, por colocar em risco a segurança e a saúde dos profissionais de enfermagem e da população assistida. Parágrafo único. Fica assegurada a continuidade da assistência de enfermagem aos pacientes internados ou sob cuidados da enfermagem na data da Interdição. Para fins de reabilitação das atividades de Enfermagem no nosocômio, deverão ser cumpridas integralmente as condições estabelecidas no Anexo I da presente Decisão. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de julho de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF ANEXO I CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM na clínica uniendo, localizado no município de Campo Grande – MS Art. 1º Para fins de Reabilitação das atividades de enfermagem desenvolvidas na Clínica Uniendo, localizada no município de Campo Grande – MS, suspensas por força da DECISÃO COREN-MS n. 132/2025, deverá a instituição providenciar a contratação / alocação de 01 (um) enfermeiro para contemplar a existência de enfermeiro, com a finalidade de assegurar aos técnicos de enfermagem a supervisão direta durante todo o expediente de trabalho, bem como ofertar serviços privativos de enfermeiro durante todo o funcionamento da unidade ou, ainda, suspender a atividade de enfermagem de nível médio nos períodos em que não houver enfermeiro. Art. 2º - A solicitação deverá ser encaminhada ao Presidente do Coren-MS. Parágrafo Único: O Presidente do Regional providenciará junto a Comissão Sindicante, emissão de Parecer pormenorizado do atendimento ou não das condições supramencionadas. Campo Grande, 23 de julho de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF