<itens>
<item>
<decisao-n-132-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</decisao-n-132-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-132-2025>CONSIDERANDO o artigo 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966;</decisao-n-132-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-132-2025>CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;</decisao-n-132-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-132-2025>CONSIDERANDO o art. 9º da Resolução Cofen 725/2023;</decisao-n-132-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-132-2025>CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-MS n°. 235/2025 referente a denúncia da fiscalização na clínica Uniendo, localizada no município de Campo Grande ? MS</decisao-n-132-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-132-2025>CONSIDERANDO a deliberação na 520 ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de julho de 2025, decidem:</decisao-n-132-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-132-2025>INTERDITAR eticamente a totalidade do exercício da enfermagem Clínica Uniendo, localizada no município de Campo Grande ? MS, até que sejam atendidos os preceitos legais e cumpridas as condições para reabilitação ética constantes no anexo dessa Decisão, por colocar em risco a segurança e a saúde dos profissionais de enfermagem e da população assistida.</decisao-n-132-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-132-2025>Parágrafo único. Fica assegurada a continuidade da assistência de enfermagem aos pacientes internados ou sob cuidados da enfermagem na data da Interdição.</decisao-n-132-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-132-2025>Para fins de reabilitação das atividades de Enfermagem no nosocômio, deverão ser cumpridas integralmente as condições estabelecidas no Anexo I da presente Decisão.</decisao-n-132-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-132-2025>Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</decisao-n-132-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-132-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</decisao-n-132-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-132-2025>Campo Grande, 23 de julho de 2025.</decisao-n-132-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-132-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                     Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</decisao-n-132-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-132-2025>Presidente                                                                      Secretária</decisao-n-132-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-132-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                            Coren-MS n. 96606-ENF</decisao-n-132-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-132-2025>ANEXO I</decisao-n-132-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-132-2025>CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM na clínica uniendo, localizado no município de Campo Grande ? MS</decisao-n-132-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-132-2025>Art. 1º Para fins de Reabilitação das atividades de enfermagem desenvolvidas na Clínica Uniendo, localizada no município de Campo Grande ? MS, suspensas por força da DECISÃO COREN-MS n. 132/2025, deverá a instituição providenciar a contratação / alocação de 01 (um) enfermeiro para contemplar a existência de enfermeiro,  com a finalidade de assegurar aos técnicos de enfermagem a supervisão direta durante todo o expediente de trabalho, bem como ofertar serviços privativos de enfermeiro durante todo o funcionamento da unidade ou, ainda, suspender a atividade de enfermagem de nível médio nos períodos em que não houver enfermeiro.</decisao-n-132-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-132-2025>Art. 2º - A solicitação deverá ser encaminhada ao Presidente do Coren-MS.</decisao-n-132-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-132-2025>Parágrafo Único: O Presidente do Regional providenciará junto a Comissão Sindicante, emissão de Parecer pormenorizado do atendimento ou não das condições supramencionadas.</decisao-n-132-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-132-2025>Campo Grande, 23 de julho de 2025.</decisao-n-132-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-132-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                     Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</decisao-n-132-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-132-2025>Presidente                                                                      Secretária</decisao-n-132-2025>
</item>
<item>
<decisao-n-132-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                            Coren-MS n. 96606-ENF</decisao-n-132-2025>
</item>
</itens>
