DECISÃO N. 134/2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO que “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de Enfermagem”, nos termos do art. 2º da Lei n. 5.509/73. CONSIDERANDO que “os Conselhos Regionais de Enfermagem possuem personalidade jurídica própria e gozam de autonomia administrativa e financeira, observada a subordinação ao Conselho Federal de Enfermagem.”, estabelecida no art. 3º da Lei n. 5.905/73 (art. 76, primeira parte do Regimento Interno do Cofen). CONSIDERANDO que, em se tratando de autarquia pública, é função precípua do controle e acompanhamento dos gastos, como fruto da reformulação de métodos e técnicos de administração que assegure a excelência da gestão de recursos disponíveis e o primado da sua integridade. CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais - artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64. CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais – artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008. CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas do Orçamento para o Exercício de 2025. CONSIDERANDO a deliberação na 521ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 21 e 22 de agosto de 2025, decidem: Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 98,25 (noventa e oito reais e vinte e cinco centavos) Art. 2º Em face das alterações, não foi alterado em seu valor global de R$ 12.083.930,09 (doze milhões, oitenta e três mil, novecentos e trinta reais e nove centavos). Art. 3° Esta Decisão entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de setembro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF