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<decisao-n-145-2025>A Coordenadora da Câmara de Ética II do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Relatora, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</decisao-n-145-2025>
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<decisao-n-145-2025>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706, de 25 de julho de 2022.</decisao-n-145-2025>
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<decisao-n-145-2025>CONSIDERANDO a deliberação da Câmara de Ética, em sua 8ª Reunião da Câmara de Ética II, realizada no dia 02 de setembro de 2025, que aprovou o Parecer de Admissibilidade nº 046/2025, emitido pela Conselheira Relatora Sra. Sra. Christiane Renata H. Ramires, Coren-MS 187966-TE.</decisao-n-145-2025>
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<decisao-n-145-2025>CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética pela profissional de Enfermagem Dra. *********************************ENF por possível infração ética aos artigos 24, 41, 45, e 48 da Resolução Cofen n. 564/2017.</decisao-n-145-2025>
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<decisao-n-145-2025>CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 13 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.</decisao-n-145-2025>
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<decisao-n-145-2025>CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n. 227/2025, decidem:</decisao-n-145-2025>
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<decisao-n-145-2025>Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor da profissional de Enfermagem Dra. *************************** ENF.</decisao-n-145-2025>
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<decisao-n-145-2025>Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</decisao-n-145-2025>
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<decisao-n-145-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</decisao-n-145-2025>
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<decisao-n-145-2025>Campo Grande, 16  de setembro de 2025</decisao-n-145-2025>
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<decisao-n-145-2025>Dr. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand                                Sra. Christiane Renata H. Ramires,</decisao-n-145-2025>
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<decisao-n-145-2025>Coordenadora Câmara de Ética II                                              Conselheira Relatora</decisao-n-145-2025>
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<decisao-n-145-2025>Coren-MS n. 96606-ENF                                                       Coren-MS n. 187966-TE</decisao-n-145-2025>
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