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<portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;</portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>
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<portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>CONSIDERANDO o Relatório de Gestão e Prestação de Contas referentes ao exercício de 2015 a ser entregue ao Cofen até o dia 26 de fevereiro de 2016.</portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>
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<portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>CONSIDERANDO a deliberação na 406ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 a 21 de janeiro de 2016, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>
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<portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>Designar a conselheira e os servidores abaixo relacionados para formarem a Comissão para Elaboração do Relatório de Gestão e Prestação de Contas do Exercício 2015 deste Regional:</portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>
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<portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>- Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti (Coordenadora);</portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>
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<portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>- Dr. Antonio Artur Alves Ferreira (Membro);</portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>
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<portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>- Sra. Luana Maria Yumiko Martins (Membro);</portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>
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<portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>- Sr. Ézio João Stranieri Júnior (Membro);</portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>
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<portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>- Sr. Éder Ribeiro (Membro);</portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>
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<portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>- Sr. Osvaldo Sanches Júnior (Membro) e;</portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>
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<portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>- Sr. Francisco de Souza Rosa (Membro).</portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>
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<portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>A conselheira e os servidores terão prazo até o dia 25 de fevereiro de 2016 para apresentação do relatório especificado no artigo 1º.</portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>
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<portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>
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<portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>
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<portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>
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<portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>Campo Grande, 22 de janeiro de 2016.</portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>
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<portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>Dr. Diogo Nogueira do Casal                                               Dra. Judith Willemann Flôr</portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>
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<portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>Presidente Interventor                                                         Secretária Interventora</portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>
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<portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>Coren-RO n. 24089                                                              Coren-MS n. 41476</portaria-n-019-de-22-de-janeiro-de-2016>
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