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<portaria-n-042-de-24-de-fevereiro-de-2016>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;</portaria-n-042-de-24-de-fevereiro-de-2016>
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<portaria-n-042-de-24-de-fevereiro-de-2016>CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 326/2015.</portaria-n-042-de-24-de-fevereiro-de-2016>
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<portaria-n-042-de-24-de-fevereiro-de-2016>CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-042-de-24-de-fevereiro-de-2016>
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<portaria-n-042-de-24-de-fevereiro-de-2016>Designar a conselheira Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida, Coren-ES n. 268616 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 326/2015, em desfavor as Enfermeira Dra. Laiane Cláudia Rodrigues Procópio, Coren-MS n. 223390, e Dra. Regina Aparecida Pereira Mazzi, Coren-MS n. 75743.</portaria-n-042-de-24-de-fevereiro-de-2016>
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<portaria-n-042-de-24-de-fevereiro-de-2016>A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.</portaria-n-042-de-24-de-fevereiro-de-2016>
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<portaria-n-042-de-24-de-fevereiro-de-2016>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 368/2015.</portaria-n-042-de-24-de-fevereiro-de-2016>
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<portaria-n-042-de-24-de-fevereiro-de-2016>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-042-de-24-de-fevereiro-de-2016>
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<portaria-n-042-de-24-de-fevereiro-de-2016>Campo Grande, 24 de fevereiro de 2016.</portaria-n-042-de-24-de-fevereiro-de-2016>
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<portaria-n-042-de-24-de-fevereiro-de-2016>Dr. Diogo Nogueira do Casal                                               Dra. Mara Oliveira de Souza</portaria-n-042-de-24-de-fevereiro-de-2016>
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<portaria-n-042-de-24-de-fevereiro-de-2016>Presidente Interventor                                                         Conselheira Interventora</portaria-n-042-de-24-de-fevereiro-de-2016>
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<portaria-n-042-de-24-de-fevereiro-de-2016>Coren-RO n. 24089                                                              Coren-MS n. 5097-R</portaria-n-042-de-24-de-fevereiro-de-2016>
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