Portaria n. 110\2016 de 26 de fevereiro de 2016. "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;" CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 562/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 562/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 562/2012. O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476