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<portaria-n-168-de-02-de-marco-de-2016>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;</portaria-n-168-de-02-de-marco-de-2016>
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<portaria-n-168-de-02-de-marco-de-2016>CONSIDERANDO o e-mail de desistência como membro suplente do Comitê Municipal de Mortalidade Materna Infantil e Fetal do município de Dourados/MS, Enfermeiro Dr. Arino Sales do Amaral.</portaria-n-168-de-02-de-marco-de-2016>
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<portaria-n-168-de-02-de-marco-de-2016>CONSIDERANDO a deliberação na 102ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-168-de-02-de-marco-de-2016>
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<portaria-n-168-de-02-de-marco-de-2016>Autorizar a Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren-MS n. 18926R, a representar o Coren-MS no Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materna e Infantil de Dourados como ?Suplente?</portaria-n-168-de-02-de-marco-de-2016>
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<portaria-n-168-de-02-de-marco-de-2016>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-168-de-02-de-marco-de-2016>
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<portaria-n-168-de-02-de-marco-de-2016>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-168-de-02-de-marco-de-2016>
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<portaria-n-168-de-02-de-marco-de-2016>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-168-de-02-de-marco-de-2016>
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<portaria-n-168-de-02-de-marco-de-2016>Campo Grande, 02 de março de 2016.</portaria-n-168-de-02-de-marco-de-2016>
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<portaria-n-168-de-02-de-marco-de-2016>Dr. Diogo Nogueira do Casal                                               Dra. Judith Willemann Flôr</portaria-n-168-de-02-de-marco-de-2016>
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<portaria-n-168-de-02-de-marco-de-2016>Presidente Interventor                                                         Secretária Interventora</portaria-n-168-de-02-de-marco-de-2016>
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<portaria-n-168-de-02-de-marco-de-2016>Coren-RO n. 24089                                                              Coren-MS n. 41476</portaria-n-168-de-02-de-marco-de-2016>
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