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<portaria-n-181-de-15-de-marco-de-2016>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;</portaria-n-181-de-15-de-marco-de-2016>
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<portaria-n-181-de-15-de-marco-de-2016>CONSIDERANDO a denúncia protocolada pela Comissão de Ética do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian de Campo Grande-MS, no dia 29 de fevereiro de 2016.</portaria-n-181-de-15-de-marco-de-2016>
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<portaria-n-181-de-15-de-marco-de-2016>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 027/2016, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-181-de-15-de-marco-de-2016>
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<portaria-n-181-de-15-de-marco-de-2016>Encaminhar a denúncia supracitada ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.</portaria-n-181-de-15-de-marco-de-2016>
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<portaria-n-181-de-15-de-marco-de-2016>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-181-de-15-de-marco-de-2016>
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<portaria-n-181-de-15-de-marco-de-2016>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-181-de-15-de-marco-de-2016>
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<portaria-n-181-de-15-de-marco-de-2016>Campo Grande, 15 de março de 2016.</portaria-n-181-de-15-de-marco-de-2016>
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<portaria-n-181-de-15-de-marco-de-2016>Dr. Diogo Nogueira do Casal                                               Dra. Judith Willemann Flôr</portaria-n-181-de-15-de-marco-de-2016>
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<portaria-n-181-de-15-de-marco-de-2016>Presidente Interventor                                                         Secretária Interventora</portaria-n-181-de-15-de-marco-de-2016>
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<portaria-n-181-de-15-de-marco-de-2016>Coren-RO n. 24089                                                              Coren-MS n. 41476</portaria-n-181-de-15-de-marco-de-2016>
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