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<portaria-n-225-de-20-de-abril-de-2016>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;</portaria-n-225-de-20-de-abril-de-2016>
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<portaria-n-225-de-20-de-abril-de-2016>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 300/2015.</portaria-n-225-de-20-de-abril-de-2016>
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<portaria-n-225-de-20-de-abril-de-2016>CONSIDERANDO o Ofício Coren-MS n. 627/2015 ? GAB/Presidência.</portaria-n-225-de-20-de-abril-de-2016>
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<portaria-n-225-de-20-de-abril-de-2016>CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-225-de-20-de-abril-de-2016>
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<portaria-n-225-de-20-de-abril-de-2016>Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para realizar o acompanhamento do pedido de Parecer Jurídico ao Cofen sobre a cláusula 4 (quatro) do Acordo Coletivo de Trabalho ? 2013/2014.</portaria-n-225-de-20-de-abril-de-2016>
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<portaria-n-225-de-20-de-abril-de-2016>A conselheira supracitada deverá apresentar um relatório referente ao acompanhamento a ser realizado nos autos do PAD n. 300/2015, e apresenta-lo ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias.</portaria-n-225-de-20-de-abril-de-2016>
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<portaria-n-225-de-20-de-abril-de-2016>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-225-de-20-de-abril-de-2016>
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<portaria-n-225-de-20-de-abril-de-2016>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-225-de-20-de-abril-de-2016>
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<portaria-n-225-de-20-de-abril-de-2016>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-225-de-20-de-abril-de-2016>
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<portaria-n-225-de-20-de-abril-de-2016>Campo Grande, 20 de abril de 2016.</portaria-n-225-de-20-de-abril-de-2016>
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<portaria-n-225-de-20-de-abril-de-2016>Dr. Diogo Nogueira do Casal                                               Dra. Judith Willemann Flôr</portaria-n-225-de-20-de-abril-de-2016>
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<portaria-n-225-de-20-de-abril-de-2016>Presidente Interventor                                                         Secretária Interventora</portaria-n-225-de-20-de-abril-de-2016>
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<portaria-n-225-de-20-de-abril-de-2016>Coren-RO n. 24089                                                              Coren-MS n. 41476</portaria-n-225-de-20-de-abril-de-2016>
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