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<portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;</portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>
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<portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>CONSIDERANDO o Memorando n. 075/2016 ? DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO.</portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>
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<portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 519/2016 que institui o Programa de Recuperação Fiscal ? REFIS Enfermagem ? 2016 no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, destinado à regularização dos débitos dos profissionais de Enfermagem e dá outras providências.</portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>
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<portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>CONSIDERANDO a deliberação na 111ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 26 e 28 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>
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<portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>Instituir grupo de trabalho para cobrança e atualização cadastral dos profissionais de Enfermagem inscritos no Coren-MS.</portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>
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<portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>O referido grupo de trabalho será composto pela conselheira, funcionários e estagiários abaixo:</portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>
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<portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>- Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira (Coordenadora);</portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>
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<portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>- Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva (Membro);</portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>
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<portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>- Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy (Membro);</portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>
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<portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>- Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos (Membro);</portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>
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<portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>- Sr. Douglas César da Silva Alves (Membro);</portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>
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<portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>- Sr. Neidival Silva de Souza (Membro) e;</portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>
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<portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>- Sra. Patrícia Espíndola (Membro).</portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>
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<portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>O grupo de trabalho supracitado deverá apresentar relatórios a tesouraria do Coren-MS ao final dos trabalhos em cada Instituição de Saúde.</portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>
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<portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>
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<portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos funcionários e estagiários, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>
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<portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>
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<portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>Campo Grande, 29 de julho de 2016.</portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>
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<portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon                                 Dra. Judith Willemann Flôr</portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>
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<portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>Presidente                                                                      Secretária</portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>
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<portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>Coren-MS n. 63017                                                       Coren-MS n. 41476</portaria-n-352-de-29-de-julho-de-2016>
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