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<portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;</portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>
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<portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994.</portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>
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<portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 059/2011.</portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>
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<portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>CONSIDERANDO a deliberação na 110ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 e 29 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>
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<portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem:</portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>
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<portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>- Dr. Reginaldo Omido Júnior ? Coren-MS n. 417011 ? Enf;</portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>
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<portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>- Dra. Suzicléia Strapason ? Coren-MS n. 167327 ? Enf;</portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>
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<portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>- Dr. Cristiano Hoffmann Jardim ? Coren-MS n. 100987 ? Enf;</portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>
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<portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>- Dr. Anderson Allan Meireles Soares ? Coren-MS n. 316923 ? Enf;</portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>
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<portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>- Sra. Ligiane Martins ? Coren-MS n. 156362 ? Téc e;</portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>
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<portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>- Sra. Kátia Patrícia Paganelli Rodrigues ? Coren-MS n. 446496 ? Téc ;</portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>
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<portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>A Comissão deverá constituir seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias.</portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>
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<portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>
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<portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>
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<portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>Campo Grande, 15 de setembro de 2016.</portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>
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<portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon                                 Dra. Judith Willemann Flôr</portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>
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<portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>Presidente                                                                      Secretária</portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>
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<portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>Coren-MS n. 63017                                                       Coren-MS n. 41476</portaria-n-379-de-15-de-setembro-de-2016>
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