Portaria n. 400 de 14 de OUTUBRO de 2016 "A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;" CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 015/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 015/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 015/2013. O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476