<itens>
<item>
<portaria-n-400-de-14-de-outubro-de-2016>A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;</portaria-n-400-de-14-de-outubro-de-2016>
</item>
<item>
<portaria-n-400-de-14-de-outubro-de-2016>CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 015/2013.</portaria-n-400-de-14-de-outubro-de-2016>
</item>
<item>
<portaria-n-400-de-14-de-outubro-de-2016>CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 015/2013.</portaria-n-400-de-14-de-outubro-de-2016>
</item>
<item>
<portaria-n-400-de-14-de-outubro-de-2016>CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-400-de-14-de-outubro-de-2016>
</item>
<item>
<portaria-n-400-de-14-de-outubro-de-2016>Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 015/2013.</portaria-n-400-de-14-de-outubro-de-2016>
</item>
<item>
<portaria-n-400-de-14-de-outubro-de-2016>O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.</portaria-n-400-de-14-de-outubro-de-2016>
</item>
<item>
<portaria-n-400-de-14-de-outubro-de-2016>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-400-de-14-de-outubro-de-2016>
</item>
<item>
<portaria-n-400-de-14-de-outubro-de-2016>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-400-de-14-de-outubro-de-2016>
</item>
<item>
<portaria-n-400-de-14-de-outubro-de-2016>Campo Grande, 14 de outubro de 2016.</portaria-n-400-de-14-de-outubro-de-2016>
</item>
<item>
<portaria-n-400-de-14-de-outubro-de-2016>Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon                                 Dra. Judith Willemann Flôr</portaria-n-400-de-14-de-outubro-de-2016>
</item>
<item>
<portaria-n-400-de-14-de-outubro-de-2016>Presidente                                                                      Secretária</portaria-n-400-de-14-de-outubro-de-2016>
</item>
<item>
<portaria-n-400-de-14-de-outubro-de-2016>Coren-MS n. 63017                                                       Coren-MS n. 41476</portaria-n-400-de-14-de-outubro-de-2016>
</item>
</itens>
