Portaria n. 422 de 8 de NOVEMBRO de 2016 "A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;" CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 135/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Encaminhar a denúncia que compõe o PAD n. 135/2016 ao Departamento de Fiscalização, para que sejam apurados os fatos ocorridos e devolvido ao Gabinete da Presidência com o relatório circunstanciado no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o artigo n. 19 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, anexo a Resolução Cofen n. 370/2010. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476