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<portaria-n-422-de-8-de-novembro-de-2016>A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;</portaria-n-422-de-8-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-422-de-8-de-novembro-de-2016>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 135/2016.</portaria-n-422-de-8-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-422-de-8-de-novembro-de-2016>CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-422-de-8-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-422-de-8-de-novembro-de-2016>Encaminhar a denúncia que compõe o PAD n. 135/2016 ao Departamento de Fiscalização, para que sejam apurados os fatos ocorridos e devolvido ao Gabinete da Presidência com o relatório circunstanciado no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o artigo n. 19 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, anexo a Resolução Cofen n. 370/2010.</portaria-n-422-de-8-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-422-de-8-de-novembro-de-2016>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-422-de-8-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-422-de-8-de-novembro-de-2016>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-422-de-8-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-422-de-8-de-novembro-de-2016>Campo Grande, 8 de novembro de 2016.</portaria-n-422-de-8-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-422-de-8-de-novembro-de-2016>Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon                                 Dra. Judith Willemann Flôr</portaria-n-422-de-8-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-422-de-8-de-novembro-de-2016>Presidente                                                                      Secretária</portaria-n-422-de-8-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-422-de-8-de-novembro-de-2016>Coren-MS n. 63017                                                       Coren-MS n. 41476</portaria-n-422-de-8-de-novembro-de-2016>
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