Portaria n. 458 de 23 de NOVEMBRO de 2016 "A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;" CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 562/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 562/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 562/2012. A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084