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<portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;</portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 2249/2015 / GAB / PRES que encaminhou em anexo, em mídia de DVD, a cópia do Processo Administrativo Cofen nº 151/2014 com 5 (cinco) volumes.</portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>CONSIDERANDO o OFÍCIO COFEN Nº 2386/2015 / GAB / PRES.</portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>CONSIDERANDO o Ofício nº 101/2016/31ª PJ do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.</portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>CONSIDERANDO o Ofício nº 275/2016/31ª PJ do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.</portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>CONSIDERANDO o Ofício nº 541/2016/31ª PJ do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>Designar comissão para averiguar, concluir e emitir um relatório final acerca do que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen n. 151/2014 e nos documentos supramencionados, a serem entregues a comissão juntamente com esta Portaria.</portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos:</portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>- Dr. Douglas da Costa Cardoso (Coordenador);</portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>- Dra. Luana Maria Yumiko Martins (Membro) e;</portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>- Sra. Aparecida Vieira da Silva (Membro).</portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias.</portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>Campo Grande, 29 de novembro de 2016.</portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon              Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira</portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>Presidente                                                             Tesoureira</portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>Coren-MS n. 63017                                              Coren-MS n. 11084</portaria-n-459-de-29-de-novembro-de-2016>
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