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<portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;</portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR COFEN Nº 0140/2016 / GAB / PRES.</portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>CONSIDERANDO a deliberação na 416ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 8 a 10 de novembro de 2016, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>Designar comissão estadual para reformulação do código de ética de Enfermagem, a ser composta pelos seguintes conselheiros e colaboradoras:</portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>- Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428 (Coordenador);</portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>- Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 (Membro);</portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>- Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616 (Membro) e;</portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>- Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158 (Membro).</portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>Os conselheiros e colaboradoras supracitados deverão apresentar relatórios dos trabalhos ao Plenário do Coren-MS a cada 60 (sessenta) dias.</portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e colaboradoras, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>Campo Grande, 29 de novembro de 2016.</portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon                                 Dra. Judith Willemann Flôr</portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>Presidente                                                                      Secretária</portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>
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<portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>Coren-MS n. 63017                                                       Coren-MS n. 41476</portaria-n-461-de-29-de-novembro-de-2016>
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