Portaria n. 470 de 1º de DEZEMBRO de 2016 "A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;" CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 255/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 255/2015, em desfavor ao Técnico em Enfermagem Sr. Valdinei Duarte Primo, Coren-MS n. 295065. A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476