Portaria n. 471 de 1º de DEZEMBRO de 2016 "A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;" CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 667/2013, baixam as seguintes determinações: Encaminhar o Processo Ético-Disciplinar n. 667/2013 ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação no prazo de 30 (trinta) dias, e posterior devolução do referido PED ao Gabinete da Presidência para as devidas providências. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476