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<portaria-n-471-de-1-de-dezembro-de-2016>A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;</portaria-n-471-de-1-de-dezembro-de-2016>
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<portaria-n-471-de-1-de-dezembro-de-2016>CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 667/2013, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-471-de-1-de-dezembro-de-2016>
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<portaria-n-471-de-1-de-dezembro-de-2016>Encaminhar o Processo Ético-Disciplinar n. 667/2013 ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação no prazo de 30 (trinta) dias, e posterior devolução do referido PED ao Gabinete da Presidência para as devidas providências.</portaria-n-471-de-1-de-dezembro-de-2016>
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<portaria-n-471-de-1-de-dezembro-de-2016>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-471-de-1-de-dezembro-de-2016>
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<portaria-n-471-de-1-de-dezembro-de-2016>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-471-de-1-de-dezembro-de-2016>
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<portaria-n-471-de-1-de-dezembro-de-2016>Campo Grande, 1º de dezembro de 2016.</portaria-n-471-de-1-de-dezembro-de-2016>
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<portaria-n-471-de-1-de-dezembro-de-2016>Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon                                 Dra. Judith Willemann Flôr</portaria-n-471-de-1-de-dezembro-de-2016>
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<portaria-n-471-de-1-de-dezembro-de-2016>Presidente                                                                      Secretária</portaria-n-471-de-1-de-dezembro-de-2016>
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<portaria-n-471-de-1-de-dezembro-de-2016>Coren-MS n. 63017                                                       Coren-MS n. 41476</portaria-n-471-de-1-de-dezembro-de-2016>
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