Portaria n. 473 de 1º de DEZEMBRO de 2016 "A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;" CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 007/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Encaminhar a denúncia supracitada ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476