Portaria n. 485 de 23 de DEZEMBRO de 2016 "A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;" CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 294/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 294/2015, em desfavor as Técnicas em Enfermagem Sra. Lidinéia Silene Borin de Almeida, Coren-MS n. 509204, e Sra. Odilza Santiago, Coren-MS n. 180568. A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de dezembro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084