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<portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretario no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010.</portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>CONSIDERANDO o Memorando S/N da Comissão de Instrução do PED 051/2020;</portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 051/2020, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores:</portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>- Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535-ENF (Presidente) e;</portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>- Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, Coren-MS n. 345342-ENF (Secretária);</portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010.</portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.</portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>Campo Grande, 05 de janeiro de 2022.</portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                              Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>Presidente                                                                      Secretário</portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                               Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-004-de-05-de-janeiro-de-2022>
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