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<decisao-n-033-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro Relator, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</decisao-n-033-2022>
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<decisao-n-033-2022>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370, de 3 de novembro de 2010.</decisao-n-033-2022>
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<decisao-n-033-2022>CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 481ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 14 de abril de 2022, que aprova o Parecer n. 013/2022, emitido pelo Conselheiro Relator Sr.Fábio Hortelan? Coren-MS n. 104223-ENF.</decisao-n-033-2022>
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<decisao-n-033-2022>CONSIDERANDO possível infração ao Código de Ética do profissional de Enfermagem Dra. Eliane Miranda dos Santos, Coren-MS nº 428477-ENF nos seguintes artigos: 24°, 69°e 83° da Resolução Cofen n. 564/2017.</decisao-n-033-2022>
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<decisao-n-033-2022>CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.</decisao-n-033-2022>
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<decisao-n-033-2022>CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD Coren-MS n. 134/2021, decidem:</decisao-n-033-2022>
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<decisao-n-033-2022>Instaurar Processo Ético-Disciplinar em desfavor a Enfermeira Dra. Eliane Miranda dos Santos, Coren-MS nº 428477-ENF</decisao-n-033-2022>
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<decisao-n-033-2022>Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</decisao-n-033-2022>
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<decisao-n-033-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</decisao-n-033-2022>
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<decisao-n-033-2022>Campo Grande, 06 de maio de 2022.</decisao-n-033-2022>
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<decisao-n-033-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                                Sr. Aparecido Vieira Carvalho</decisao-n-033-2022>
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<decisao-n-033-2022>Presidente                                                              Conselheiro Relator</decisao-n-033-2022>
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<decisao-n-033-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                              Coren-MS n. 218938-TE</decisao-n-033-2022>
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