<itens>
<item>
<portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>
</item>
<item>
<portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010.</portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>
</item>
<item>
<portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2021, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>
</item>
<item>
<portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores:</portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>
</item>
<item>
<portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>- Dr. Carlos César Barbosa Júnior, Coren-MS n. 356066-ENF (Presidente);</portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>
</item>
<item>
<portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>- Dra. Roberta Aguiar Brambilla, Coren-MS 375440-ENF, (Secretária);</portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>
</item>
<item>
<portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>- Dr. Andrew Ferreira Ramos, Coren-MS n. 369913-ENF (Vogal);</portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>
</item>
<item>
<portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010.</portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>
</item>
<item>
<portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>
</item>
<item>
<portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>
</item>
<item>
<portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.</portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>
</item>
<item>
<portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>
</item>
<item>
<portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>Campo Grande, 04 de janeiro de 2023.</portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>
</item>
<item>
<portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                              Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>
</item>
<item>
<portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>Presidente                                                                      Secretário</portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>
</item>
<item>
<portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>Coren-MS n. 85775-ENF                                             Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-004-de-04-de-janeiro-de-2023>
</item>
</itens>
