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<portaria-n-010-de-5-de-janeiro-de-2023>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-010-de-5-de-janeiro-de-2023>
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<portaria-n-010-de-5-de-janeiro-de-2023>CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem, nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.905/1973;</portaria-n-010-de-5-de-janeiro-de-2023>
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<portaria-n-010-de-5-de-janeiro-de-2023>CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei nº 5.905/1973 que disciplina as competências dos Conselhos Regionais de Enfermagem;</portaria-n-010-de-5-de-janeiro-de-2023>
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<portaria-n-010-de-5-de-janeiro-de-2023>CONSIDERANDO a necessidade apoio e auxilio às atividades fins do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul quanto a normatização, emissão de pareceres de enfermagem, no setor de fiscalização, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-010-de-5-de-janeiro-de-2023>
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<portaria-n-010-de-5-de-janeiro-de-2023>Designar a Enfermeira Dra. Ana Maria Viegas Tristão, como colaboradora no setor de Fiscalização.</portaria-n-010-de-5-de-janeiro-de-2023>
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<portaria-n-010-de-5-de-janeiro-de-2023>O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-010-de-5-de-janeiro-de-2023>
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<portaria-n-010-de-5-de-janeiro-de-2023>Esta Portaria entrará em vigor na data da ciência da referida Colaboradora.</portaria-n-010-de-5-de-janeiro-de-2023>
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<portaria-n-010-de-5-de-janeiro-de-2023>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-010-de-5-de-janeiro-de-2023>
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<portaria-n-010-de-5-de-janeiro-de-2023>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-010-de-5-de-janeiro-de-2023>
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<portaria-n-010-de-5-de-janeiro-de-2023>Campo Grande, 05 de janeiro de 2023.</portaria-n-010-de-5-de-janeiro-de-2023>
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