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<portaria-n-010-de-08-de-janeiro-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-010-de-08-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-010-de-08-de-janeiro-de-2025>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012.</portaria-n-010-de-08-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-010-de-08-de-janeiro-de-2025>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 095/2019, Referente a Comissão de Sindicância para apurar fatos de denúncia no Hospital e Maternidade Porta da Esperança no município de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-010-de-08-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-010-de-08-de-janeiro-de-2025>Designar o conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, para emitir parecer de admissibilidade com relação aos fatos constantes no PAD 095/2019, possível Interdição Ética para apurar fatos de denúncia no Hospital e Maternidade Porta da Esperança no município de Dourados/MS.</portaria-n-010-de-08-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-010-de-08-de-janeiro-de-2025>O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012.</portaria-n-010-de-08-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-010-de-08-de-janeiro-de-2025>A atividade pertence ao centro de custos de normatização.</portaria-n-010-de-08-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-010-de-08-de-janeiro-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-010-de-08-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-010-de-08-de-janeiro-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-010-de-08-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-010-de-08-de-janeiro-de-2025>Campo Grande, 08 de janeiro de 2025.</portaria-n-010-de-08-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-010-de-08-de-janeiro-de-2025>Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-010-de-08-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-010-de-08-de-janeiro-de-2025>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-010-de-08-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-010-de-08-de-janeiro-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-010-de-08-de-janeiro-de-2025>
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