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<portaria-n-013-de-12-de-janeiro-de-2023>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-013-de-12-de-janeiro-de-2023>
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<portaria-n-013-de-12-de-janeiro-de-2023>CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 062/2021.</portaria-n-013-de-12-de-janeiro-de-2023>
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<portaria-n-013-de-12-de-janeiro-de-2023>CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-013-de-12-de-janeiro-de-2023>
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<portaria-n-013-de-12-de-janeiro-de-2023>Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 021/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Tatiane Aparecida Negri Cremasco, Coren-MS n. 200713-ENF.</portaria-n-013-de-12-de-janeiro-de-2023>
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<portaria-n-013-de-12-de-janeiro-de-2023>A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.</portaria-n-013-de-12-de-janeiro-de-2023>
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<portaria-n-013-de-12-de-janeiro-de-2023>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-013-de-12-de-janeiro-de-2023>
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<portaria-n-013-de-12-de-janeiro-de-2023>A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.</portaria-n-013-de-12-de-janeiro-de-2023>
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<portaria-n-013-de-12-de-janeiro-de-2023>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-013-de-12-de-janeiro-de-2023>
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<portaria-n-013-de-12-de-janeiro-de-2023>Campo Grande, 12 de janeiro de 2023.</portaria-n-013-de-12-de-janeiro-de-2023>
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