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<portaria-n-013-de-08-de-janeiro-de-2024>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-013-de-08-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-013-de-08-de-janeiro-de-2024>CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul;</portaria-n-013-de-08-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-013-de-08-de-janeiro-de-2024>CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS;</portaria-n-013-de-08-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-013-de-08-de-janeiro-de-2024>CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-013-de-08-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-013-de-08-de-janeiro-de-2024>Renomear a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, RG n. 986117 SSP/MS e CPF n. 861.520.331-87, para o cargo em comissão de Gestora do Departamento Administrativo e Financeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.</portaria-n-013-de-08-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-013-de-08-de-janeiro-de-2024>A empregada pública supracitada por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 6.938,67 (seis mil novecentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos).</portaria-n-013-de-08-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-013-de-08-de-janeiro-de-2024>A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário.</portaria-n-013-de-08-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-013-de-08-de-janeiro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura, revogada em especial a Portaria n.332/2023.</portaria-n-013-de-08-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-013-de-08-de-janeiro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-013-de-08-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-013-de-08-de-janeiro-de-2024>Campo Grande, 08 de janeiro de 2024.</portaria-n-013-de-08-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-013-de-08-de-janeiro-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-013-de-08-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-013-de-08-de-janeiro-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-013-de-08-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-013-de-08-de-janeiro-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-013-de-08-de-janeiro-de-2024>
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