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<portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 140/2021.</portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>CONSIDERANDO a deliberação na 107ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 07 de janeiro de 2022, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>Averiguação dos fatos descritos no Memorando n° 001/2022 ? Subseção do Coren-MS em Dourados-MS.</portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos:</portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>- Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente);</portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>- Sra. Tatiana Maria Godoy (Membro) e;</portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>- Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro).</portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias.</portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.</portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>Campo Grande, 12 de janeiro de 2022.</portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                             Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-014-de-12-de-janeiro-de-2022>
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