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<portaria-n-015-de-07-de-janeiro-de-2021>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-015-de-07-de-janeiro-de-2021>
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<portaria-n-015-de-07-de-janeiro-de-2021>CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 014/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Auditoria Interna, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-015-de-07-de-janeiro-de-2021>
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<portaria-n-015-de-07-de-janeiro-de-2021>Nomear o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para o cargo em comissão de Auditor Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.</portaria-n-015-de-07-de-janeiro-de-2021>
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<portaria-n-015-de-07-de-janeiro-de-2021>O empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 4.232,98 (quatro mil duzentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos) mensal, por fazer parte do quadro de empregados públicos efetivos.</portaria-n-015-de-07-de-janeiro-de-2021>
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<portaria-n-015-de-07-de-janeiro-de-2021>A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário.</portaria-n-015-de-07-de-janeiro-de-2021>
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<portaria-n-015-de-07-de-janeiro-de-2021>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido empregado público, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-015-de-07-de-janeiro-de-2021>
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<portaria-n-015-de-07-de-janeiro-de-2021>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-015-de-07-de-janeiro-de-2021>
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<portaria-n-015-de-07-de-janeiro-de-2021>Campo Grande, 07 de janeiro de 2021.</portaria-n-015-de-07-de-janeiro-de-2021>
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<portaria-n-015-de-07-de-janeiro-de-2021>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Sr. Cleberson dos Santos Paião</portaria-n-015-de-07-de-janeiro-de-2021>
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<portaria-n-015-de-07-de-janeiro-de-2021>Presidente                                                                       Tesoureiro</portaria-n-015-de-07-de-janeiro-de-2021>
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<portaria-n-015-de-07-de-janeiro-de-2021>Coren-MS n. 85775                                                       Coren-MS n. 546012</portaria-n-015-de-07-de-janeiro-de-2021>
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