Portaria n. 021 de 11 de JANEIRO de 2023 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 041/2022. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 002/2023. "CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem;" CONSIDERANDO o declínio do pedido de vistas para a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, baixam as seguintes determinações: Conceder vista dos autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 002/2023 à Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE. Parágrafo único. Conforme preconiza a Resolução Cofen nº 706/2022, Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF