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<portaria-n-023-de-8-de-fevereiro-de-2017>A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-023-de-8-de-fevereiro-de-2017>
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<portaria-n-023-de-8-de-fevereiro-de-2017>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994, que normatiza a criação de Comissões de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde.</portaria-n-023-de-8-de-fevereiro-de-2017>
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<portaria-n-023-de-8-de-fevereiro-de-2017>CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 349/2016 e n. 373/2016.</portaria-n-023-de-8-de-fevereiro-de-2017>
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<portaria-n-023-de-8-de-fevereiro-de-2017>CONSIDERANDO a deliberação na 419ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-023-de-8-de-fevereiro-de-2017>
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<portaria-n-023-de-8-de-fevereiro-de-2017>Instituir Comissão para Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde de Mato Grosso do Sul, de acordo com o artigo 3º da Resolução Cofen n. 172/1994, a ser composta pelo colaborador do Cofen no Coren-MS e pelas conselheiras abaixo relacionados:</portaria-n-023-de-8-de-fevereiro-de-2017>
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<portaria-n-023-de-8-de-fevereiro-de-2017>- Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089 (Coordenador);</portaria-n-023-de-8-de-fevereiro-de-2017>
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<portaria-n-023-de-8-de-fevereiro-de-2017>- Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren-MS n. 93890 (Membro);</portaria-n-023-de-8-de-fevereiro-de-2017>
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<portaria-n-023-de-8-de-fevereiro-de-2017>- Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831 (Membro) e;</portaria-n-023-de-8-de-fevereiro-de-2017>
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<portaria-n-023-de-8-de-fevereiro-de-2017>- Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 (Membro).</portaria-n-023-de-8-de-fevereiro-de-2017>
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<portaria-n-023-de-8-de-fevereiro-de-2017>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador do Cofen no Coren-MS e das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 349/2016.</portaria-n-023-de-8-de-fevereiro-de-2017>
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<portaria-n-023-de-8-de-fevereiro-de-2017>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-023-de-8-de-fevereiro-de-2017>
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<portaria-n-023-de-8-de-fevereiro-de-2017>Campo Grande, 8 de fevereiro de 2017.</portaria-n-023-de-8-de-fevereiro-de-2017>
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<portaria-n-023-de-8-de-fevereiro-de-2017>Dra. Judith Willemann Flôr                                              Dra. Cacilda Rocha Hildebrand</portaria-n-023-de-8-de-fevereiro-de-2017>
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<portaria-n-023-de-8-de-fevereiro-de-2017>Presidente                                                                               Secretária</portaria-n-023-de-8-de-fevereiro-de-2017>
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<portaria-n-023-de-8-de-fevereiro-de-2017>Coren-MS n. 41476                                                             Coren-MS n. 126158</portaria-n-023-de-8-de-fevereiro-de-2017>
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