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<portaria-n-027-de-17-de-janeiro-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-027-de-17-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-027-de-17-de-janeiro-de-2022>CONSIDERANDO a necessidade de orientação aos profissionais de Enfermagem da rede municipal, cuja carga horária de trabalho corresponde a 08 horas diárias, coincidindo com o período em que a sede da Autarquia está em funcionamento para atendimento dos profissionais de Enfermagem da SESAU, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-027-de-17-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-027-de-17-de-janeiro-de-2022>Designar a Conselheira Sra. Carolina Lopes Morais, Coren-MS n. 645303-AE, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, nas instituições de Saúde do Município de Campo Grande/MS, com divulgação da Legislação de Enfermagem, orientações a respeito de regularização de débitos junto ao Coren-MS, no período de 03 a 31 de janeiro de 2022.</portaria-n-027-de-17-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-027-de-17-de-janeiro-de-2022>A Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, fará jus a 1 (um) auxílio representação, por dia de atividade, cujas atividades desenvolvidas deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado.</portaria-n-027-de-17-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-027-de-17-de-janeiro-de-2022>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-027-de-17-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-027-de-17-de-janeiro-de-2022>A atividade pertence ao centro de custos Coordenação.</portaria-n-027-de-17-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-027-de-17-de-janeiro-de-2022>Esta portaria entrará em vigor com efeitos retroativos à data de 03 a 31 de janeiro de 2022.</portaria-n-027-de-17-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-027-de-17-de-janeiro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-027-de-17-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-027-de-17-de-janeiro-de-2022>Campo Grande, 17 de janeiro de 2022.</portaria-n-027-de-17-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-027-de-17-de-janeiro-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-027-de-17-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-027-de-17-de-janeiro-de-2022>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-027-de-17-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-027-de-17-de-janeiro-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                              Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-027-de-17-de-janeiro-de-2022>
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