Portaria n. 028 de 19 de jANEIRO de 2024 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" "CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022;" "CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências;" "CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022;" "CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; baixam as seguintes determinações:" "Ficam criadas duas Câmaras de Ética, compostas pelos seguintes membros; Câmara de Ética 1:" Efetivos: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 123978-ENF (Coordenador), - Dr. Wilson Brum Trindade Junior – COREN – MS 116366-ENF (Membro) e -Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira - COREN – MS 1506203-TE (Membro). Suplentes: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Membro), - Sr. Patrick Silva Gutierres (Efetivo) – COREN – MS 219665TE (Membro) e - Sra. Ana Maria Alves da Silva (Suplente) COREN – MS 976823-TE (Membro). Câmara de Ética 2: Efetivos: - Drª. Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand– COREN – MS 96606-ENF (Coordenadora), - Dra. Karine Gomes Jarcem - COREN – MS 357783ENF (Membro) e - Sra. Dayse Aparecida Clemente – COREN – MS 11084TE (Membro). Suplentes: - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – COREN – MS 090616-ENF (Membro), - Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu – COREN – MS 823143-TE (Membro) e - Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires – COREN – MS 187966-TE. (Membro). Esta portaria entra em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF