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<portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.</portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 316/2024 ? possível Interdição Ética, nas unidades de saúde rurais e extensões localizadas no município de Itaquiraí ? MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>CONSIDERANDO que foi realizado a Interdição Ética no Posto de Saúde Boa Sorte, no municipio de Itaquiraí/MS, no dia 10 de janeiro de 2025; e</portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>CONSIDERANDO o recebimento do ofício n. 01/2025, Secretaria Municipal de Itaquiraí/MS, pela Desinterdição Ética, considerando que sanado as pendências, baixam a seguintes determinações:</portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>Considerando que a Enfermeira fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, Coren-MS 381628-ENF, membro da Comissão de sindicância de Interdição Ética, encontra-se licença médica, e os outros membros impossibilitados de realizar viagem, e considerando os prazos para Desinterdição Ética, conforme Resolução Cofen n. 565/20217.</portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>Autorizar a Assessora Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren/MS n.185318, Coordenadora do Setor de Fiscalização, a substituir a Enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, na visita de retorno para realizar a Desinterdição Ética, no Posto de Saúde Boa Sorte, do município de Itaquiraí/MS, no dia 16 de janeiro de 2025.</portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>Autoriza o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, membro da Comissão de Sindicância de Interdição Ética, na visita de retorno para realizar a Desinterdição Ética, no Posto de Saúde Boa Sorte, do município de Itaquiraí/MS, no dia 16 de janeiro de 2025.</portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>Autorizar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a acompanhar a realização da visita.</portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>Os empregados públicos Dra. Renata Moraes Corrêa e Sr.  Francisco de Souza Rosa, não farão jus a diárias, considerando que nessa data estão portariados com diárias, (Portaria n. 009/2025), as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a 1(um) auxilio representação.</portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>A atividade pertence ao centro de Custos e Fiscalização.</portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>Campo Grande, 14 de janeiro de 2025.</portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>
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<portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-028-de-14-de-janeiro-de-2024>
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