Portaria n. 032 de 16 de JANEIRO de 2018 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;" CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, que altera o código de processo ético das autarquias profissionais de Enfermagem para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre o processo ético-profissional que envolve os profissionais de Enfermagem e aprova o código de processo ético, baixam as seguintes determinações: Designar os colaboradores abaixo relacionados para atuarem nas instruções em processos ético-disciplinares do Coren-MS, de acordo com o artigo n. 64, §1º ao §4º da Resolução Cofen n. 370/2010: "- Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564;" "- Dr. Franz Martins Eger, Coren-MS n. 145257;" "- Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 123978;" "- Dra. Ingrid Iara Garcia da Silva, Coren-MS n. 305222;" "- Dra. Isabel de Andrade, Coren-MS n. 406942;" "- Dra. Joyce de Jesus Cavichioni, Coren-MS n. 260743;" "- Dra. Marcia Estela Franco Melo, Coren-MS n. 90076;" "- Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563;" "- Dra. Mayara Paula da Silva Marques, Coren-MS n. 309215;" "- Dr. Renato Sarmento dos Reis Moreno, Coren-MS n. 318355;" "- Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491;" "- Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 e;" - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366. O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012