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<portaria-n-034-de-17-de-janeiro-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-034-de-17-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-034-de-17-de-janeiro-de-2025>CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 119/2024 de 24 de junho de 2024, que a aprova a Decisão Coren-MS n. 013/2024, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul;</portaria-n-034-de-17-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-034-de-17-de-janeiro-de-2025>CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 013/2024, Art. 53 ? Os órgãos e setores integrantes da estrutura administrativa do Coren-MS reger-se-ão por instrumentos normativos específicos, aprovados pelo Plenário, nos quais estarão disciplinadas suas finalidades, competências e atribuições.</portaria-n-034-de-17-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-034-de-17-de-janeiro-de-2025>§ 1º ? Os Cargos de chefia e/ou assessoramento ficam administrativamente vinculados à Diretoria do Coren-MS e poderão ser exercidos por empregados efetivos do Coren-MS, ou por empregados comissionados, indicados pela (o) Presidente do Coren-MS, de livre nomeação e exoneração.</portaria-n-034-de-17-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-034-de-17-de-janeiro-de-2025>CONSIDERANDO a deliberação da 514ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024, pela exoneração do Assessor de Comunicação Sr. Rodrigo Lopes da Costa, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-034-de-17-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-034-de-17-de-janeiro-de-2025>Exonerar o comissionado Sr. Rodrigo Lopes da Costa, RG n. 2334240 SSP/MS e CPF n. 261.837.218-24, do cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado como Assessor de Comunicação.</portaria-n-034-de-17-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-034-de-17-de-janeiro-de-2025>O comissionado Sr. Rodrigo Lopes da Costa, não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017.</portaria-n-034-de-17-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-034-de-17-de-janeiro-de-2025>Esta portaria entrará em vigor a partir de 20 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-034-de-17-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-034-de-17-de-janeiro-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-034-de-17-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-034-de-17-de-janeiro-de-2025>Campo Grande, 17 de janeiro de 2025.</portaria-n-034-de-17-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-034-de-17-de-janeiro-de-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-034-de-17-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-034-de-17-de-janeiro-de-2025>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-034-de-17-de-janeiro-de-2025>
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<portaria-n-034-de-17-de-janeiro-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-034-de-17-de-janeiro-de-2025>
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