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<portaria-n-035-de-24-de-janeiro-de-2022>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-035-de-24-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-035-de-24-de-janeiro-de-2022>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 007/2022, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-035-de-24-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-035-de-24-de-janeiro-de-2022>CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 433/2012 que dispõe sobre o procedimento de Desagravo Público dos profissionais de enfermagem;</portaria-n-035-de-24-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-035-de-24-de-janeiro-de-2022>Designar o Colaborador Dr. Claudio Muller Monteiro da Silva, Coren-MS n. 578160-ENF, para realizar a instrução dos fatos constantes no PAD 007/2022, envolvendo a agressão de profissional de enfermagem na Estratégia de Saúde da Família Pedro Paulo II, em Corumbá-MS.</portaria-n-035-de-24-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-035-de-24-de-janeiro-de-2022>A atividade pertence ao centro de custos fiscalização.</portaria-n-035-de-24-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-035-de-24-de-janeiro-de-2022>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-035-de-24-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-035-de-24-de-janeiro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-035-de-24-de-janeiro-de-2022>
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<portaria-n-035-de-24-de-janeiro-de-2022>Campo Grande, 24 de janeiro de 2022.</portaria-n-035-de-24-de-janeiro-de-2022>
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